A regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CBI), identificador único para cada imóvel criado pela Receita Federal, pode gerar impactos significativos na fiscalização e tributação do setor imobiliário. Especialistas alertam que a medida pode aumentar a carga tributária sobre proprietários de imóveis, especialmente com a atualização dos valores utilizados como base de cálculo do IPTU e do ITBI.
O CBI funciona como um “CPF” dos imóveis, unificando informações de propriedades urbanas e rurais. Ele será alimentado pelo Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), que integra dados de cartórios, prefeituras, estados e órgãos federais. Essa centralização permitirá maior controle e cruzamento de dados entre diferentes esferas do poder público.
Com o uso de ferramentas digitais para aproximar o valor de referência dos imóveis ao valor de mercado, a tendência é que os municípios utilizem essas estimativas atualizadas para recalcular a base de impostos.
“O uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento da base de cálculo do IPTU em alguns municípios”, explica Vinícius Pimenta Seixas, da Pinheiro Neto Advogados.
Além disso, transações como compra, venda e locação, que antes podiam ocorrer de forma informal, passarão a ser monitoradas de forma mais integrada, dificultando a sonegação e estimulando a transparência no mercado imobiliário.
Segundo Fabrício Schveitzer, do Ecossistema Sienge, as cidades com menos estrutura técnica devem sentir mais intensamente os efeitos dessa transformação:
“Não necessariamente teremos aumento de alíquotas, mas sim de base tributária — o que, na prática, tende a elevar a arrecadação.”
Um ponto de preocupação, segundo os especialistas, é que não há mecanismos de abatimento ou compensação no cálculo do IPTU ou do ITBI, como acontece no Imposto de Renda.
“No Imposto de Renda, há regras que permitem incorporar melhorias no imóvel para reduzir o ganho de capital na hora da venda. Mas isso não existe no cálculo do ITBI, de emolumentos de transferência ou do próprio IPTU”, alerta Schveitzer.
Se nenhuma regra compensatória for criada, os contribuintes podem ser surpreendidos com um reajuste automático da base de cálculo dos tributos, resultando em aumento real da carga tributária sobre os imóveis.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado anualmente pelas prefeituras de quem possui imóveis em áreas urbanas. O valor é calculado com base no valor venal do imóvel — uma estimativa do seu valor de mercado feita pelo município — multiplicado pela alíquota municipal. O responsável pelo pagamento é sempre o proprietário ou possuidor do imóvel.
Para que uma área seja considerada urbana, deve possuir ao menos dois melhoramentos públicos, como:
O CBI representa um avanço no controle do território e das finanças públicas, mas pode resultar em aumentos de impostos se não houver ajustes legislativos. É essencial que proprietários, investidores e profissionais do setor fiquem atentos às mudanças e contem com consultoria especializada para garantir segurança tributária e jurídica.
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Fonte: Exame
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