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Queda pontual na inadimplência de aluguel exige cautela
Aluguel/Finanças
Queda pontual na inadimplência de aluguel exige cautela
📉 Queda pontual na inadimplência de aluguel exige cautela

📉 Queda pontual na inadimplência de aluguel exige cautela

Gráfico de inadimplência de aluguel

Uma notícia positiva para o mercado imobiliário: a taxa de inadimplência no pagamento de aluguéis caiu para 3,09% em março de 2025, o menor nível desde junho de 2023, quando foi de 3,03%. Os dados são do Índice de Inadimplência Locatícia da Superlógica, conforme destacado na coluna da jornalista econômica Miriam Leitão no jornal O Globo.

Esse recuo representa uma diminuição de 0,08 ponto percentual em relação a fevereiro de 2025 e uma queda mais expressiva de 0,67 ponto percentual na comparação com março de 2024, quando o índice estava em 3,76%.

🔍 Interpretação cautelosa dos dados

Apesar da queda ser uma boa notícia, é importante interpretá-la com cautela. O período analisado é curto — apenas um mês — e ainda não há informações suficientes de médio e longo prazo que confirmem uma tendência de queda sustentada na inadimplência.

Portanto, é prudente manter rigor nos critérios de aprovação de contratos, garantindo que apenas locatários com perfil de crédito sólido sejam aprovados. Isso ajuda a evitar prejuízos e dores de cabeça futuras.

📈 Alta nos preços dos aluguéis

Outro fator que exige atenção é a alta nos preços dos aluguéis. O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), utilizado na maioria dos contratos de aluguel no país, subiu 0,24% em abril e acumula alta de 1,23% em 2025, de acordo com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).

Nos últimos 12 meses, o índice acumula uma majoração de 8,5%, muito acima da inflação. Com os preços tão valorizados, é fundamental manter o máximo de cuidado nas aprovações e na prevenção a fraudes.

🛠️ Atualização de contratos e precificação

É essencial que as imobiliárias estejam atentas aos movimentos de preço do mercado e utilizem tecnologia e as melhores ferramentas de precificação para atualizar seus contratos, tanto nos novos quanto na aplicação do que está previsto por lei nos contratos em andamento. Afinal, como diz o ditado: "Seguro morreu de velho".

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